Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1897/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/22/2000 |
| Relator: | Dulce Neto |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PRAZO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES |
| Sumário: | As alegações de recurso interposto da decisão final proferida em processo de impugnação não têm de ser apresentadas com o requerimento de interposição de recurso, pois que ou são apresentadas no tribunal de recurso (caso o recorrente tenha exprimido essa intenção no requerimento de interposição -n°l do art. 171° do CPT) ou são apresentadas no tribunal recorrido após o despacho de admissão do recurso, nos termos e prazo previstos no n° 3 do mesmo art. 171°. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |