Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1897/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/22/2000
Relator:Dulce Neto
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PRAZO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES
Sumário: As alegações de recurso interposto da decisão final proferida em processo de impugnação
não têm de ser apresentadas com o requerimento de interposição de recurso, pois que ou são
apresentadas no tribunal de recurso (caso o recorrente tenha exprimido essa intenção no requerimento
de interposição -n°l do art. 171° do CPT) ou são apresentadas no tribunal recorrido após o despacho de
admissão do recurso, nos termos e prazo previstos no n° 3 do mesmo art. 171°.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: