Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2482/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/23/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO
NOMEAÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Sumário: 1. Em divida nascida no âmbito do CPCI, para o gerente poder por ela ser responsabilizado
subsidiariamente pelo seu pagamento, tinha de ter sido nomeado gerente ou administrador da sociedade
primitiva devedora, presumindo-se então, ter o mesmo exercido as correspondentes funções (gerência
de direito e gerência de facto);
2. Se um gerente ou administrador conjuntamente com outro gerente, praticou em nome da sociedade
executada alguns actos em que a obrigou perante terceiros, desconhecendo-se a que titulo, mas não se
provando que o mesmo jamais tenha sido nomeado seu gerente ou administrador, não é o mesmo
responsável subsidiário pelo pagamento das dividas exequendas por falta daquela qualidade (gerente de
direito) ;
3. A prova da nomeação para aquele cargo teria de ser feita por documento (escritura de constituição da
sociedade, acta da assembleia geral ou certidão passada pela Conservatória do Registo
Comercial).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: