Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2387/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/23/2000 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO ÓNUS DA INICIATIVA PROCESSUAL EXTEMPORANEIDADE INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | l. Sobre o impugnante recai o ónus da iniciativa e da impulsão processual no sentido da propositura atempada da impugnação judicial. II. A impugnação judicial pode ser deduzida no proso de 90 dias a contar do termo do prazo para pagamento voluntário da liquidação - de acordo com o disposto no artigo 123.º do Código de Processo Tributário. III. Tal prazo de caducidade é peremptório e de conhecimento oficioso em qualquer fase do processo. IV. Deduzida fora do prazo legal, a impugnação judicial deverá ser alvo de indeferimento liminar. |
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