Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2387/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/23/2000
Relator:J. Lino
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
ÓNUS DA INICIATIVA PROCESSUAL
EXTEMPORANEIDADE
INDEFERIMENTO
LIMINAR
Sumário: l. Sobre o impugnante recai o ónus da iniciativa e da impulsão processual no sentido da
propositura atempada da impugnação judicial.
II. A impugnação judicial pode ser deduzida no proso de 90 dias a contar do termo do prazo para
pagamento voluntário da liquidação - de acordo com o disposto no artigo 123.º do Código de Processo
Tributário.
III. Tal prazo de caducidade é peremptório e de conhecimento oficioso em qualquer fase do processo.
IV. Deduzida fora do prazo legal, a impugnação judicial deverá ser alvo de indeferimento
liminar.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: