Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1440/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/09/1999
Relator:J. Gonçalves
Descritores:FIDELIDADE DA CONTABILIDADE
Sumário:l. Para efeitos do disposto na al. d) do nº l do art. 38º do CIRS, os indícios seguros de que a
contabilidade ou os livros de registo não reflectem a exacta situação patrimonial e o resultado
efectivamente obtido não podem concretizar-se em meras semelhanças ou juízos de valor quanto aos
preços por que os bens foram registados: a circunstância de um lote de terreno ter sido vendido por
preço superior em cerca de 50%/m2 ao dos restantes (sendo, aliás, esse o valor que está registado na
contabilidade), não permite concluir que todos os demais foram vendidos por igual valor, nem, por
maioria de razão, que não foram vendidos pelo valor declarado e pelo qual constam registados na
contabilidade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: