Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1440/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/09/1999 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | FIDELIDADE DA CONTABILIDADE |
| Sumário: | l. Para efeitos do disposto na al. d) do nº l do art. 38º do CIRS, os indícios seguros de que a contabilidade ou os livros de registo não reflectem a exacta situação patrimonial e o resultado efectivamente obtido não podem concretizar-se em meras semelhanças ou juízos de valor quanto aos preços por que os bens foram registados: a circunstância de um lote de terreno ter sido vendido por preço superior em cerca de 50%/m2 ao dos restantes (sendo, aliás, esse o valor que está registado na contabilidade), não permite concluir que todos os demais foram vendidos por igual valor, nem, por maioria de razão, que não foram vendidos pelo valor declarado e pelo qual constam registados na contabilidade. |
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| Decisão Texto Integral: |