Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3898/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/10/2001 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | FALTAS INJUSTIFICADAS PENA DE DEMISSÃO INVIABILIDADE DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | 1- Os arts. 71º nº 2 e 72º nº 3 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL nº 24/84 de 16 de Janeiro deverá interpretar-se em sintonia com outros preceitos do mesmo diploma legal, nomeadamente o artº 26º nº 2 al. h) do mesmo diploma. 2 - A pena de demissão não é de aplicação automática, só podendo ser aplicada se os factos revelarem um carácter censurável susceptível de inviabilizar a manutenção da relação funcional. 3 - No preenchimento desta cláusula de geral de " inviabilidade de manutenção da relação funcional" há uma vinculação da Administração, embora compatível com juízos de prognose que andam de mão dada com uma certa liberdade administrativa. 4 - Mas, é a Administração quem tem estabelecer o nexo causal entre os factos e a inviabilidade da relação funcional, não cabendo a este tribunal substituir-se à Administração no exercício dos seus poderes disciplinares, não obstante tal qualificação seja contenciosamente sindicável. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |