Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3898/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/10/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:FALTAS INJUSTIFICADAS
PENA DE DEMISSÃO
INVIABILIDADE DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:1- Os arts. 71º nº 2 e 72º nº 3 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL nº 24/84 de 16 de Janeiro deverá interpretar-se em sintonia com outros preceitos do mesmo diploma legal, nomeadamente o artº 26º nº 2 al. h) do mesmo diploma.
2 - A pena de demissão não é de aplicação automática, só podendo ser aplicada se os factos revelarem um carácter censurável susceptível de inviabilizar a manutenção da relação funcional.
3 - No preenchimento desta cláusula de geral de " inviabilidade de manutenção da relação funcional" há uma vinculação da Administração, embora compatível com juízos de prognose que andam de mão dada com uma certa liberdade administrativa.
4 - Mas, é a Administração quem tem estabelecer o nexo causal entre os factos e a inviabilidade da relação funcional, não cabendo a este tribunal substituir-se à Administração no exercício dos seus poderes disciplinares, não obstante tal qualificação seja contenciosamente sindicável.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: