Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2072/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/30/2000
Relator:C. Araújo
Descritores:INDEMNIZAÇÃO POR CESSAÇÃO DE COMISSÃO DE SERVIÇO
DIREITO AOS JUROS MORATÓRIOS
Sumário: I - Não releva para o cálculo da indemnização referida no artº 18º, nºs 10, 11 e 12, do DL nº
323/89, de 26/9, na redacção introduzida pelo DL nº 34/93, de 13/2, a circunstância de o ex-dirigente
dentro do ano seguinte ao da cessação da sua comissão de serviço haver requerido e obtido a sua
aposentação pela categoria em que foi recolocado.
II- O ex-dirigente tem direito à contagem de juros moratórios à taxa legal sobre o montante
indemnizatório se houver interpelado, nos termos do artº 805º/1 do CC, a Administração para cumprir a
obrigação de indemnizar e esta não o fizer.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: