Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2072/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/30/2000 |
| Relator: | C. Araújo |
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO POR CESSAÇÃO DE COMISSÃO DE SERVIÇO DIREITO AOS JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | I - Não releva para o cálculo da indemnização referida no artº 18º, nºs 10, 11 e 12, do DL nº 323/89, de 26/9, na redacção introduzida pelo DL nº 34/93, de 13/2, a circunstância de o ex-dirigente dentro do ano seguinte ao da cessação da sua comissão de serviço haver requerido e obtido a sua aposentação pela categoria em que foi recolocado. II- O ex-dirigente tem direito à contagem de juros moratórios à taxa legal sobre o montante indemnizatório se houver interpelado, nos termos do artº 805º/1 do CC, a Administração para cumprir a obrigação de indemnizar e esta não o fizer. |
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| Decisão Texto Integral: |