Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04504/00 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 10/12/2000 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS OMISSÃO DE INDICAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE PARA O RECURSO CONSEQUÊNCIAS |
| Sumário: | I- O regime legal de notificação dos actos administrativos, decorrente dos arts. 268º da C.R.P. e 68º do C.P.A. constitui matéria vinculada da Administração. II- Se o particular, no caso de falta de menção do órgão competente para apreciar a impugnação, dirige esta a órgão incompetente, o erro cometido não pode considerar-se indesculpável. III- A rejeição liminar do recurso prevista na al. a) do artº 173º do C.P.A., pressupõe que a Administração tenha dado cumprimento à obrigação de indicação do órgão competente, nos termos da alínea c) do artº 68º do mesmo diploma. |
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