Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04504/00
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:10/12/2000
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:NOTIFICAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS
OMISSÃO DE INDICAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE PARA O RECURSO
CONSEQUÊNCIAS
Sumário:I- O regime legal de notificação dos actos administrativos, decorrente dos arts. 268º da C.R.P. e 68º do C.P.A. constitui matéria vinculada da Administração.
II- Se o particular, no caso de falta de menção do órgão competente para apreciar a impugnação, dirige esta a órgão incompetente, o erro cometido não pode considerar-se indesculpável.
III- A rejeição liminar do recurso prevista na al. a) do artº 173º do C.P.A., pressupõe que a Administração tenha dado cumprimento à obrigação de indicação do órgão competente, nos termos da alínea c) do artº 68º do mesmo diploma.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: