Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65213
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/13/1998
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:PARCELARIZAÇÃO DAS FUNÇÕES DE GERENTE
ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE
Sumário:1. 0 recurso é o meio de atacar uma decisão judicial à qual lhe é assacada qualquer ilegalidade, não servindo para conhecer de questões não suscitadas até então e sobre as quais a decisão recorrida se não pronunciou (questões novas);
     2. A inconstitucionalidade apenas se reporta a normas e não a quaisquer outros actos, por se
revelarem desconformes à Constituição, e pode ser declarada oficiosamente por qualquer tribunal, em
sede de fiscalização concreta;
     3. Carece de objecto o recurso em cuja conclusão se alheia do decidido na decisão recorrida e apenas se volta a invocar a matéria da petição fundamentadora do seu pedido aí formulado;
     4. Estando as funções de administração ou gerência de uma sociedade distribuídas pelos vários
administradores ou gerentes, cada um tendo a seu cargo uma concreta área de actuação e no conjunto exercerem a efectividade dessas funções, verifica-se uma parcelarização de funções e todos eles respondem nos termos do disposto no artigo 16 do CPCI, pelas dívidas da sociedade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: