Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01847/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/15/1999 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | 1. A alegação deve ter por objecto a invocação de eventuais erros de apreciação ínsitos na pronúncia emitida pela decisão E isto porque o âmbito do recurso Jurisdicional se encontra delimitado pelo conteúdo da decisão recorrida, salvo se estivermos perante matéria do conhecimento oficioso (artºs 690º/l, 664º e 660º/2, do CPCivil, aplicáveis "ex vi" dos artºs 102º e 1º da LPTA) 2. Deste modo, se nas conclusões da alegação do recurso Jurisdicional, se invoca um erro de Julgamento sobre uma questão que não foi objecto de pronúncia pela decisão recorrida, terá o recurso jurisdicional forçosamente que improceder |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |