Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01847/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/15/1999
Relator:Helena Lopes
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:1. A alegação deve ter por objecto a invocação de eventuais erros de apreciação ínsitos na
pronúncia emitida pela decisão E isto porque o âmbito do recurso Jurisdicional se encontra delimitado
pelo conteúdo da decisão recorrida, salvo se estivermos perante matéria do conhecimento oficioso (artºs 690º/l, 664º e 660º/2, do CPCivil, aplicáveis "ex vi" dos artºs 102º e 1º da LPTA)
2. Deste modo, se nas conclusões da alegação do recurso Jurisdicional, se invoca um erro de Julgamento sobre uma questão que não foi objecto de pronúncia pela decisão recorrida, terá o recurso jurisdicional forçosamente que improceder
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: