Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00933/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/03/1998 |
| Relator: | José Maria da Fonseca Carvalho |
| Descritores: | REINTEGRAÇÃO DE BENS REAVALIAÇÃO DO ACTIVO CORPÓREO PERÍODO DE VIDA ÚTIL |
| Sumário: | 1. reintegração de um bem na sua totalidade e a consequente anulação do ponto de vista contabilístico não determina por si só que tal bem tenha deixado de existir, de estar em actividade ou perdido a sua aptidão técnica ou produtiva. 2. O período de vida útil a que aludem o artigo 32 do CIRC e os artigos 1 e 4° da do Decreto regulamentar e portaria 737/81 apenas releva para efeitos fiscais. 3. Tendo o legislador facultado no artigo 1° do Dec-Lei 49/91 a reavaliação dos elementos do seu activo imobilizado corpóreo afectos ao exercício de uma actividade industrial comercial ou agrícola existentes e em utilização na data da reavaliação tal possibilidade em nada afecta a reavaliação de bens nessas condições pelo facto de os mesmos já se encontrarem integrados. 4. É que com tal norma o legislador criou nova possibilidade de reintegração do valor desses bens abrindo-se com tal faculdade novo período de vida útil em relação a tais bens para efeitos de aceitação de tais amortizações como custos fiscais. 5. Assim e face ao disposto na alínea d) do artigo 32 do CIRC tais reintegrações e amortizações só não poderiam ser aceites como custos se praticadas para além do novo período de vida útil agora aberto pelo Dec lei 46/91 o que não é o caso. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |