Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00933/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/03/1998
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:REINTEGRAÇÃO DE BENS
REAVALIAÇÃO DO ACTIVO CORPÓREO
PERÍODO DE VIDA ÚTIL
Sumário: 1. reintegração de um bem na sua totalidade e a consequente anulação do ponto de vista
contabilístico não determina por si só que tal bem tenha deixado de existir, de estar em actividade ou
perdido a sua aptidão técnica ou produtiva.
2. O período de vida útil a que aludem o artigo 32 do CIRC e os artigos 1 e 4° da do Decreto
regulamentar e portaria 737/81 apenas releva para efeitos fiscais.
3. Tendo o legislador facultado no artigo 1° do Dec-Lei 49/91 a reavaliação dos elementos do seu activo imobilizado corpóreo afectos ao exercício de uma actividade industrial comercial ou agrícola existentes e em utilização na data da reavaliação tal possibilidade em nada afecta a reavaliação de bens nessas condições pelo facto de os mesmos já se encontrarem integrados.
4. É que com tal norma o legislador criou nova possibilidade de reintegração do valor desses bens
abrindo-se com tal faculdade novo período de vida útil em relação a tais bens para efeitos de aceitação de tais amortizações como custos fiscais.
5. Assim e face ao disposto na alínea d) do artigo 32 do CIRC tais reintegrações e amortizações só não poderiam ser aceites como custos se praticadas para além do novo período de vida útil agora aberto pelo Dec lei 46/91 o que não é o caso.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: