Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65264
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/12/1999
Relator:Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
REQUISITOS FORMAIS DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMAS
Sumário: I.- Não se verifica a nulidade, prevista na alínea d) do n.° l do artigo 195.° do CPT, relativamente à decisão de aplicação de coimas, que haja referido que « tal situação constitui infracção ao artigo 26.° do Código do IVA, infracção essa que integra o ilícito contra-ordenacional, sendo punível pelo artigo 29.° do RJIFNA ».
II.- O artigo 212.° do Código de Processo Tributário, ao estabelecer os requisitos da decisão de
aplicação de coimas, basta-se com a simples e genérica «indicação das normas violadas e punitivas»
(fundamentação formal) - não exigindo uma completa e correcta subsunção, interpretação ou aplicação das normas indicadas (fundamentação substancial).
III.- À decisão jurisdicional que deva ser proferida em processo de contra-ordenação pode interessar,
não só a situação económica do arguído, mas sobremaneira o despacho da Administração Fiscal que
tiver recaído sobre um requerimento dele, em que haja pedido opagamento do imposto em dívida, e « a regularização dos processos de contra-ordenação instaurados por falta de pagamento de IVA, mediante o pagamento da coima que se mostra devida ».
IV.- A deficiência ao nível da investigação de factos indispensáveis à boa decisão da causa -como
aqueles indicados em II - determina a anulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao
Tribunal a quo, para uma nova decisão, baseada em melhor e mais conveniente apuramento da matéria de facto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: