Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3230/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/29/2001 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | FUNCIONALISMO PÚBLICO ACTO NORMATIVO |
| Sumário: | 1. O acto que declara a nulidade de um acto anterior, tem a natureza deste. Será um acto administrativo se acto declarado nulo for um acto administrativo e será um acto normativo se o acto declarado nulo também o for; 2. Têm natureza normativa (por conter regras gerais e abstractas) os actos que determinam que o tempo de serviço prestado pelos auxiliares de educação e vigilantes, conta para efeitos de progressão na carreira docente, desde que tenham feito, com aproveitamento, os cursos de promoção a educadores de infância. 3. Têm, por isso também natureza normativa os actos que declaram a nulidade dos actos referidos no ponto 2. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |