Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2463/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/08/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:ALEGAÇÕES DE RECURSO CONTENCIOSO
CONCURSO
GRELHA DE CORRECÇÃO
Sumário: I- A faculdade do art. 684º-A do CPA , transposto para o recurso contencioso, apenas
contempla a possibilidade de apreciação pelo tribunal "ad quem" dos vícios em que a parte vencedora
decaiu, isto é, daqueles que o tribunal "a quo", depois da respectiva análise considerou improcedentes.
Não cobre, consequentemente, as situações em que o tribunal não apreciou os outros
fundamentos/vícios por não poder fazê-lo, como sucede quando o recorrente abandona nas alegações do
recurso algum dos vícios invocados na petição inicial.
II- A grelha de correcção ou os critérios objectivos de avaliação, mesmo que não tenham que ser
divulgados no Aviso de abertura do concurso, devem ser estabelecidos e dados a conhecer aos
concorrentes antes das provas que estes tenham que realizar.
Sob pena de violação de lei, essa é uma maneira de a Administração revelar isenção, imparcialidade
etransparência concursal e assim mostrar que não está a privilegiar nenhum deles em detrimento de
outro. Por outro lado, será também uma forma de permitir que cada concorrente oriente a sua estratégia
de preparação de certas matérias e actividades para as quais se ache mais ou menos apto ou considere
terem maior ou menor peso classificativo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: