Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4849/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:05/22/2001
Relator:Fernanda Xavier
Descritores:IMPUGNAÇÃO AUTÓNOMA DO ACTO DE FIXAÇÃO DO RENDIMENTO COLECTÁVEL
IRS
Sumário:I- O acto de fixação do rendimento colectável de IRS só é susceptível de impugnação autónoma, no caso de dar origem à liquidação de imposto. Quando houver lugar a esta liquidação é na impugnação desta, que aquele acto deve ser atacado ( artº 70-2 e 131-5 do CIRS ).
II- Assim, deduzida impugnação contra o referido acto de fixação, deve a mesma ser rejeitada liminarmente e não o tendo sido, deve a impugnação, a final, ser julgada improcedente, por inadmissível.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: