Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4849/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 05/22/2001 |
| Relator: | Fernanda Xavier |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO AUTÓNOMA DO ACTO DE FIXAÇÃO DO RENDIMENTO COLECTÁVEL IRS |
| Sumário: | I- O acto de fixação do rendimento colectável de IRS só é susceptível de impugnação autónoma, no caso de dar origem à liquidação de imposto. Quando houver lugar a esta liquidação é na impugnação desta, que aquele acto deve ser atacado ( artº 70-2 e 131-5 do CIRS ). II- Assim, deduzida impugnação contra o referido acto de fixação, deve a mesma ser rejeitada liminarmente e não o tendo sido, deve a impugnação, a final, ser julgada improcedente, por inadmissível. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |