Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2902/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/06/2000
Relator:Dulce Neto
Descritores:IVA
NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO DE TRIBUTAÇÃO POR MÉTODOS INDICIÁRIOS
Sumário: 1. Vigorando no nosso direito o princípio da declaração do contribuinte e da veracidade da
sua escrita (art 78º do CPT e 28º nº l al. a) do CIVA) e constituindo a tributação por métodos indiciários
um meio excepcional de apuramento do imposto, a lei impõe à A. Fiscal especiais cuidados de
fundamentação no caso de recurso a esses métodos ou presunçôes, exigindo-lhe que especifique os
motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa, e exacta da matéria colectável e
que indique os critérios utilizados na sua determinação (art. 81º do CPT e 82º do CIVA).
2. Por isso o volume da matéria colectável presumida tem de assentar em dados objectivos, racionais e
fundamentados, e não em meras suspeitas ou suposições.
3. Padece de insuficiente fundamentação a liquidação do IVA que se escudou num relatório da
fiscalização onde não é explicado, por qualquer forma, o modo como se alcançou o critério através dó
qual se chegou a matéria colectável fixada.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: