Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2902/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/06/2000 |
| Relator: | Dulce Neto |
| Descritores: | IVA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO DE TRIBUTAÇÃO POR MÉTODOS INDICIÁRIOS |
| Sumário: | 1. Vigorando no nosso direito o princípio da declaração do contribuinte e da veracidade da sua escrita (art 78º do CPT e 28º nº l al. a) do CIVA) e constituindo a tributação por métodos indiciários um meio excepcional de apuramento do imposto, a lei impõe à A. Fiscal especiais cuidados de fundamentação no caso de recurso a esses métodos ou presunçôes, exigindo-lhe que especifique os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa, e exacta da matéria colectável e que indique os critérios utilizados na sua determinação (art. 81º do CPT e 82º do CIVA). 2. Por isso o volume da matéria colectável presumida tem de assentar em dados objectivos, racionais e fundamentados, e não em meras suspeitas ou suposições. 3. Padece de insuficiente fundamentação a liquidação do IVA que se escudou num relatório da fiscalização onde não é explicado, por qualquer forma, o modo como se alcançou o critério através dó qual se chegou a matéria colectável fixada. |
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