Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3348/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/03/2000 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | DUPLICAÇÃO DE COLECTA CONCEITO |
| Sumário: | 1. O conceito de duplicação de colecta define-se pela.dentidade, por sobreposição, dos pressupostos que individualizam o objecto mediato e a temporalidade dos actos tributários em relação de duplicação, sendo-lhe estranhos os Eactos supervenientes ao ingresso da acção para cobrança coerciva que, de algum modo, contendam com o valor apurado no processo gracioso que culminou com a fixação da colecta. 2. O deferimento da adesão requerida pelo particular ao sistema de pagamento prestacional instituído pelo DL 124/96 de 10.8 tem eficácia suspensiva da instância executiva relativa as dívidas objecto daquele despacho, ex vi artºs 3º nº 2 al. a) e 14º nº l do referido diploma. 3. Os pagamentos efectuados ao abrigo do regime prestacional do DL 124/96 de 10.8 não integram o fundamento de oposição estatuído no artº 286º nº l e) ÇPT, na medida em que se trate de prestações pagas depois de instaurada a execução. |
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