Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3348/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/03/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:DUPLICAÇÃO DE COLECTA
CONCEITO
Sumário: 1. O conceito de duplicação de colecta define-se pela.dentidade, por sobreposição, dos
pressupostos que individualizam o objecto mediato e a temporalidade dos actos tributários em relação
de duplicação, sendo-lhe estranhos os Eactos supervenientes ao ingresso da acção para cobrança
coerciva que, de algum modo, contendam com o valor apurado no processo gracioso que culminou com
a fixação da colecta.
2. O deferimento da adesão requerida pelo particular ao sistema de pagamento prestacional instituído
pelo DL 124/96 de 10.8 tem eficácia suspensiva da instância executiva relativa as dívidas objecto
daquele despacho, ex vi artºs 3º nº 2 al. a) e 14º nº l do referido diploma.
3. Os pagamentos efectuados ao abrigo do regime prestacional do DL 124/96 de 10.8 não integram o
fundamento de oposição estatuído no artº 286º nº l e) ÇPT, na medida em que se trate de prestações
pagas depois de instaurada a execução.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: