Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64511 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/13/1998 |
| Relator: | José Gomes Correia |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE 2ª AVALIAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I)- Resultando da análise da sentença recorrida que o Mº Juiz « a quo» se pronunciou especificamente e de forma clara, rigorosa e explícita sobre todas e uma das causas de pedir invocadas pela impugnante para justificar o pedido anulação do acto, ainda que não aluda a sobre todos e cada um dos aduzidos por aquela tem de concluir-se que a sentença não está afectada na validade jurídica por omissão de pronúncia, não se verificando a arguída nulidade. II)- Pretendendo o recorrente que a sentença recorrida deve considerar provado o facto, alegado e que decorre de depoimento, que a comissão de avaliação impôs um valor previamente determinado e constando dos autos os elementos fundamentadores da decisão da Comissão de Avaliação donde resulta precisamente o contrário, não se vê que o depoimento testemunhal em contrário possa ser considerado idóneo. |
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