Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64511
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/13/1998
Relator:José Gomes Correia
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE 2ª AVALIAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I)- Resultando da análise da sentença recorrida que o Mº Juiz « a quo» se pronunciou
especificamente e de forma clara, rigorosa e explícita sobre todas e uma das causas de pedir invocadas pela impugnante para justificar o pedido anulação do acto, ainda que não aluda a sobre todos e cada um dos aduzidos por aquela tem de concluir-se que a sentença não está afectada na
validade jurídica por omissão de pronúncia, não se verificando a arguída nulidade.
     II)- Pretendendo o recorrente que a sentença recorrida deve considerar provado o facto, alegado e que decorre de depoimento, que a comissão de avaliação impôs um valor previamente determinado e
constando dos autos os elementos fundamentadores da decisão da Comissão de Avaliação donde resulta precisamente o contrário, não se vê que o depoimento testemunhal em contrário possa ser considerado idóneo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: