Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3344/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:06/26/2001
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA
VENDA DE IMÓVEL
Sumário:1. Constitui proveitos do exercício em sede de IRC o preço pago pelo adquirente de imóvel deduzindo o preço de aquisição, ainda que aos vendedores apenas tenha sido pago parte desse preço, quando o restante foi pago a terceiro mas por obrigações contraídas por estes;
2. O contrato promessa de compra e venda apenas vincula as partes à realização do contrato prometido, não constituindo um justo titulo de aquisição do direito de propriedade de um imóvel;
3. Tendo dois comproprietários efectuado entre si um contrato promessa de compra e venda da sua metade de um deles ao outro, sujeito a condição suspensiva de o promitente comprador pagar a divida para a qual fora constituída hipoteca sobre esse prédio, não se provando tal pagamento, nos termos do mesmo contrato, não se verificou tal condição, e o contrato deve considerar-se resolvido ao abrigo da mesma cláusula que o prevê;
4. Constitui confirmação deste entendimento a posterior realização de escritura pública de compra e venda desse imóvel, na totalidade, em que ambos os comproprietários se apresentam a outorgar na qualidade de vendedores, com terceiro;
5. As declarações dos outorgantes constantes em escritura pública, como o preço ali mencionado, não se encontram sujeitas ao regime da prova plena, devendo considerar-se provadas na sua materialidade, quando contrárias aos interesses dos deciarantes, como o mesmo regime da confissão.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: