Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3388/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/28/2001 |
| Relator: | Edmundo Moscoso |
| Descritores: | CONTAGEM DE TEMPO DE ESTÁGIO PROGRESSÃO NA CARREIRA |
| Sumário: | I - E de natureza interna o despacho que se limita a definir, esclarecer ou solucionar, em termos genéricos o regime jurídico aplicável à situação relativa a uma determinada categoria de funcionários (não contagem do tempo de serviço prestado na qualidade de estagiário para efeitos de progressão), com base na interpretação das pertinentes normas legais. II - O que releva para efeitos de mudança ou progressão de escalão é a antiguidade na categoria, pelo que, por se tratar de categoria diferente, não releva para efeitos de mudança ou progressão no escalão remuneratório na categoria de liquidador tributário, o tempo de serviço prestado como liquidador tributário estagiário. |
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