Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2920/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/04/2000
Relator:C. Maia Rodrigues
Descritores:ABONO DEVIDO A TAREFEIRO
JUROS DE MORA
Sumário: 1. Não há o dever de decidir o pedido de juros de mora referente aos abonos cujo
processamento se consolidou na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido.
2. Não há o dever de decidir o pedido de juros de mora formulado quando já haviam decorrido 5 anos
desde a constituição da dívida, por força do art. 310º,al.d),doC.Civil.
3. O silêncio administrativo sobre o pedido de juros de mora nas circunstâncias supra referidas não
confere aos interessados o direito de o presumir indeferido para efeitos de recurso
contencioso.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: