Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2920/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/04/2000 |
| Relator: | C. Maia Rodrigues |
| Descritores: | ABONO DEVIDO A TAREFEIRO JUROS DE MORA |
| Sumário: | 1. Não há o dever de decidir o pedido de juros de mora referente aos abonos cujo processamento se consolidou na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido. 2. Não há o dever de decidir o pedido de juros de mora formulado quando já haviam decorrido 5 anos desde a constituição da dívida, por força do art. 310º,al.d),doC.Civil. 3. O silêncio administrativo sobre o pedido de juros de mora nas circunstâncias supra referidas não confere aos interessados o direito de o presumir indeferido para efeitos de recurso contencioso. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |