Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3793/A/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/13/2000
Relator:A. S. Pedro
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário: 1. Existe grave lesão do interesse público na suspensão de eficácia de um acto
administrativo que aplica a pena de demissão a um funcionário que, no exercício das suas funções,
desviou dinheiros públicos em seu proveito, tendo inclusivamente sido já condenada no Tribunal
Criminal pela prática de tais factos na pena de dois anos e meio de prisão.
2. Apesar dos requisitos do art. 76º, l da LPTA serem de verificação cumulativa, não é de excluir a
ponderação do interesse privado do requerente, quando este se possa repercutir na conformação do
interesse público. Assim quando a imediata execução do acto puser em causa direitos fundamentais, a
restrição admitida deve, nos termos do art. 18º da CRP, ser proporcionada ou adequada.
3. A imediata execução da pena de demissão é proporcionada e adequada quando os factos imputados à
requerente sejam suficientes para em abstracto tomar possível (aplicável) a pena de demissão e não seja
evidente, ou manifestamente ostensiva a invalidade de tal pena.
4. A imediata execução de uma pena de demissão não pode violar o direito "à saúde, assistência e
qualidade de vida", uma vez que Administração Pública, enquanto empregadora não tem a obrigação de
cumprir tais direitos do particular (não pode violar uma obrigação quem não é seu sujeito
passivo).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: