Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3793/A/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/13/2000 |
| Relator: | A. S. Pedro |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | 1. Existe grave lesão do interesse público na suspensão de eficácia de um acto administrativo que aplica a pena de demissão a um funcionário que, no exercício das suas funções, desviou dinheiros públicos em seu proveito, tendo inclusivamente sido já condenada no Tribunal Criminal pela prática de tais factos na pena de dois anos e meio de prisão. 2. Apesar dos requisitos do art. 76º, l da LPTA serem de verificação cumulativa, não é de excluir a ponderação do interesse privado do requerente, quando este se possa repercutir na conformação do interesse público. Assim quando a imediata execução do acto puser em causa direitos fundamentais, a restrição admitida deve, nos termos do art. 18º da CRP, ser proporcionada ou adequada. 3. A imediata execução da pena de demissão é proporcionada e adequada quando os factos imputados à requerente sejam suficientes para em abstracto tomar possível (aplicável) a pena de demissão e não seja evidente, ou manifestamente ostensiva a invalidade de tal pena. 4. A imediata execução de uma pena de demissão não pode violar o direito "à saúde, assistência e qualidade de vida", uma vez que Administração Pública, enquanto empregadora não tem a obrigação de cumprir tais direitos do particular (não pode violar uma obrigação quem não é seu sujeito passivo). |
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