Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4075/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/27/2001
Relator:Jorge Lino R Alves de Sousa
Descritores:SISA
NOTIFICAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário: I. O acto de avaliação patrimonial, que precede a liquidação adicional do imposto de
sisa,deve ser objecto de notificação pessoal ao contribuinte, ao menos por carta registada com aviso de
recepção.
II. Na falta de notificação devida desse acto, a subsequente liquidação sofre de ilegalidade derivada, por
preterição de formalidade legal essencial.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: