Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4075/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/27/2001 |
| Relator: | Jorge Lino R Alves de Sousa |
| Descritores: | SISA NOTIFICAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I. O acto de avaliação patrimonial, que precede a liquidação adicional do imposto de sisa,deve ser objecto de notificação pessoal ao contribuinte, ao menos por carta registada com aviso de recepção. II. Na falta de notificação devida desse acto, a subsequente liquidação sofre de ilegalidade derivada, por preterição de formalidade legal essencial. |
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