Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01546/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/06/1999
Relator:Helena Lopes
Descritores:PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
EXTEMPORANEIDADE
ÓNUS DA PROVA
Sumário: 1. Os recursos contenciosos de actos anuláveis são interpostos no prazo de quatro meses, se
o recorrente residir no estrangeiro, sendo tal prazo de natureza substantiva (art.°s 28/1/b) da LPTA e
279° do Código Civil).
2. Cabe à entidade recorrida o ónus da prova dos factos integradores da intempestividade do recurso
contencioso.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: