Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01546/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/06/1999 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO EXTEMPORANEIDADE ÓNUS DA PROVA |
| Sumário: | 1. Os recursos contenciosos de actos anuláveis são interpostos no prazo de quatro meses, se o recorrente residir no estrangeiro, sendo tal prazo de natureza substantiva (art.°s 28/1/b) da LPTA e 279° do Código Civil). 2. Cabe à entidade recorrida o ónus da prova dos factos integradores da intempestividade do recurso contencioso. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |