Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3206/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/30/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:SISA
TRANSMISSÃO E TRADIÇÃO RELEVANTES PARA EFEITOS DO Nº2 DO §1º DO ARTº2º DO C SISA
Sumário:I- A norma de incidência supra referida basta-se com a transmissão económica do imóvel
prometido vender.
II- O conceito de tradição usado naquele preceito legal, supõe a entrega da coisa prometida vender, ao
promitente comprador, em virtude do contrato promessa, embora se possa tratar de uma entrega
simbólica, mas que terá de traduzir a intenção inequívoca do promitente vendedor de transferir para o
promitente comprador, o uso e fruição da coisa prometida vender.
III- Não se prova tal intenção, se no contrato promessa não se faz a mínima referência a essa entrega (
imediata ou futura), nem se provou existir qualquer acordo paralelo nesse sentido, nem se provaram
quaisquer actos que demonstrem que o promitente comprador teve alguma vez a posse da fracção
prometida vender.
IV- E cabia à FP o ónus da prova de que se verificam os pressupostos da norma de incidência em causa
( nº 2 do § 1º do artº 2º do C Sisa), bastando ao contribuinte criar fundada dúvida sobre a existência do
facto tributário, para obter a anulação da liquidação, nos termos do artº 121 do CPT .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: