Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3007/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/16/1999 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | JURISTAS DA DGV COMPETÊNCIA DO TCA CONTRATO DE TRABALHO REGIME PROCESSUAL |
| Sumário: | 1. Constitui matéria relativa à definição de uma relação jurídica de emprego público, o recrutamento de juristas para prestarem serviço subordinado de consulta jurídica no âmbito da Direcção-Geral de Viação, contratados pôr prazo certo; 2. Compete ao T.C.A. conhecer dos actos administrativos relativos aquela matéria (artº 40º, alínea b) do ETAF). 3. Os actos administrativos relativos à formação dos contratos de direito público de natureza laboral estão excluídos do objecto do DL n.º 134/98 (vide artº 1º). 4. Concluindo-se pela competência do TCA para conhecer do objecto do recurso, bem como pela inaplicabilidade do DL n.º 134/98 ao caso dos autos (diploma ao abrigo do qual foi interposto o recurso), nada obsta a que o processo siga os seus ulteriores termos segundo o regime processual comum dos recursos contenciosos de anulação de actos administrativos previsto na Lei de Processo dos Tribunais Administrativos. |
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