Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4070/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/08/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO
IDONEIDADE DO MEIO PROCESSUAL
Sumário: 1 0 recurso contencioso de anulação de acto de integração do autor no escalão 1 da categoria
de terceiro oficial é o meio processual adequado para se obter integração na carreira de oficial
administrativo no 4º escalão, já que o art. 69º nº2 da LPTA na revisão operada pela lei Constitucional
1/89,de 8/7, permanece com ma natureza complementar.
2 A acção para reconhecimento de direito é o meio adequado para tutelar o direito que se arroga a
recorrente a que lhe seja contado o tempo de serviço prestado antes de integrada no Quadro de Pessoal
do Hospital de Santa Maria, para efeitos de progressão na carreira, (e imediatamente após o ingresso na
mesma na categoria em que foi), sem querer por com tal em causa o referido acto de integração.
3 A tal não obsta o facto de este pedido ser alternativo quanto ao pedido principal que implica pôr em
causa aquele acto de integração, e quanto ao qual há inidoneidade do meio, por existir acto do qual se
podia (ou pode ) ter recorrido para obter o que aqui se pretende.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: