Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4070/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/08/2001 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO IDONEIDADE DO MEIO PROCESSUAL |
| Sumário: | 1 0 recurso contencioso de anulação de acto de integração do autor no escalão 1 da categoria de terceiro oficial é o meio processual adequado para se obter integração na carreira de oficial administrativo no 4º escalão, já que o art. 69º nº2 da LPTA na revisão operada pela lei Constitucional 1/89,de 8/7, permanece com ma natureza complementar. 2 A acção para reconhecimento de direito é o meio adequado para tutelar o direito que se arroga a recorrente a que lhe seja contado o tempo de serviço prestado antes de integrada no Quadro de Pessoal do Hospital de Santa Maria, para efeitos de progressão na carreira, (e imediatamente após o ingresso na mesma na categoria em que foi), sem querer por com tal em causa o referido acto de integração. 3 A tal não obsta o facto de este pedido ser alternativo quanto ao pedido principal que implica pôr em causa aquele acto de integração, e quanto ao qual há inidoneidade do meio, por existir acto do qual se podia (ou pode ) ter recorrido para obter o que aqui se pretende. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |