Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4609/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:11/13/2001
Relator:Dulce Manuel Neto
Descritores:MÉTODO PRESUNTIVO.
ÓNUS DE PROVA
Sumário:1. O CIVA só autoriza que o apuramento do imposto devido se faça através do uso de método presuntivo quando se prova a existência de erros, omissões eu falsidades na escrita do contribuinte, entendendo-se que ela não merece credibilidade por não reflectir as situações que na realidade se verificam e que os elementos da escrita não permitem apurar com clareza o imposto (cfr. arts. 82º e 84º do CIVA).
2. Cabe à AF o ónus de provar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso aquele método se tornou a única forma de calcular o imposto a liquidar, extremando os elementos que a levaram concluir nesse sentido (indicando factos concretos, verificados, donde possa concluir-se pela existência dos pressupostos legais dos quais depende apuramento do imposto por esse método).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: