Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:651/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/16/2000
Relator:A. S. Pedro
Descritores:ACTO GENÉRICO
IRRECORRIBILIDADE
Sumário:1. Só os actos da Administração que, em concreto, constituam, modifiquem ou extingam
uma situação jurídica-administrativa dos particulares são contenciosamente recorríveis (art. 120º do
CPA e 25º da LPTA).
2. O despacho do Director Geral dos Registos e Notariado definindo a orientação de carácter genérico
relativamente ao regime jurídico aplicável aos vencimentos dos adjuntos, é um acto meramente interno
e que, por si só, não constitui, modifica ou extingue qualquer situação jurídica concreta, pelo que é
contenciosamente irrecorrível.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: