Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 651/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/16/2000 |
| Relator: | A. S. Pedro |
| Descritores: | ACTO GENÉRICO IRRECORRIBILIDADE |
| Sumário: | 1. Só os actos da Administração que, em concreto, constituam, modifiquem ou extingam uma situação jurídica-administrativa dos particulares são contenciosamente recorríveis (art. 120º do CPA e 25º da LPTA). 2. O despacho do Director Geral dos Registos e Notariado definindo a orientação de carácter genérico relativamente ao regime jurídico aplicável aos vencimentos dos adjuntos, é um acto meramente interno e que, por si só, não constitui, modifica ou extingue qualquer situação jurídica concreta, pelo que é contenciosamente irrecorrível. |
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