Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01385/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/09/1999 |
| Relator: | José Maria da Fonseca Carvalho |
| Descritores: | DUPLICAÇÃO DE COLECTA PROVA DE PAGAMENTO |
| Sumário: | Tendo sido invocada a duplicação da colecta como fundamento de oposição e tendo o Tribunal dado como provado o não pagamento do imposto ora pedido a afirmação de que perante tal prova se não mostra integrado qualquer sector do catálogo legal taxativo dos fundamentos de oposição à execução legal é suficiente para concluir que a sentença sepronunciou sobre a invocada duplicação da colecta na medida em que tal figura pressupõe necessariamente tal pagamento. Assim tal sentença muito sinteticamente embora acabou por pronunciar-se sobre a referida duplicação não podendo ser arguida de nula por omissão de pronúncia. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |