Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01385/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/09/1999
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:DUPLICAÇÃO DE COLECTA
PROVA DE PAGAMENTO
Sumário: Tendo sido invocada a duplicação da colecta como fundamento de oposição e tendo o Tribunal dado como provado o não pagamento do imposto ora pedido a afirmação de que perante tal prova se não mostra integrado qualquer sector do catálogo legal taxativo dos fundamentos de oposição à
execução legal é suficiente para concluir que a sentença sepronunciou sobre a invocada duplicação da colecta na medida em que tal figura pressupõe necessariamente tal pagamento.
Assim tal sentença muito sinteticamente embora acabou por pronunciar-se sobre a referida duplicação
não podendo ser arguida de nula por omissão de pronúncia.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: