Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01076/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/02/1999
Relator:Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Descritores:PRESCRIÇÃO
IMPOSTOS JÁ ABOLIDOS
NOVO PRAZO
MODO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO
Sumário: I.- À data de entrada em vigor, em 1/1/99, da Lei Geral Tributária, tinham sido já abolidos,designadamente, o imposto de transacções, o imposto de capitais, e a contribuição industrial.
II.- As obrigações tributárias correspondentes a impostos abolidos à data de entrada em vigor da Lei
Geral Tributária têm o prazo de prescrição de oito anos.
III.- Em tais casos, o modo de contagem do prazo é, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano
em que se verificou o facto tributário; e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o
facto tributário ocorreu - contando-se para o efeito todo o tempo decorrido, independentemente de
suspensões ou interrupções de prazo.
IV.- Verifica-se, portanto, a prescrição da dívida exequenda relativa a obrigações tributárias
provenientes de imposto de transacções, de imposto de capitais, e de contribuição industrial, respeitantes aos anos de 1981, de 1983 e de 1984. V - A prescrição da dívida exequenda
constitui fundamento legal de oposição à execução fiscal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: