Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4268/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/12/2000
Relator:A. Forte
Descritores:RECORRIBILIDADE DOS ACTOS PRATICADOS PELOS DIRECTORES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
COMPETÊNCIA
EXCLUSIVA E DELEGAÇÃO DE
Sumário:
 
I)- Não são recorríveis, directamente, os actos praticados pelos Directores Regionais de Educação, uma
vez que, tratando-se de órgãos com autonomia administrativa, limitada a autorização de despesas e seu
pagamento, dos demais actos cabe recurso hierárquico necessário, para se obter a recorribilidade dos
mesmos, nos termos gerais.
II)- A competência exclusiva e a delegação de poderes têm de resultar de lei expressa ou de lei
habilitante, não sendo suficiente a existência de um mero despacho regulamentador, para atribuir
competência exclusiva, quando a mesma não resulta da lei, em que se baseia tal despacho ( cfr. artº 55º,
do E.C.D. - DL nº 139-A/90, de 28-4 ).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: