Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5057/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/08/2001
Relator:Magda Geraldes
Descritores:IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Sumário: I - Operando a amnistia ope legis, deve ser declarada extinta a instância, por impossibilidade
superveniente da lide, se a infracção disciplinar que determinou a prática do acto impugnado tiver sido
amnistiada pela respectiva Lei.
II - Tendo sido proferida decisão final, que conheceu do mérito, no recurso contencioso onde se
impugnou o acto entretanto desaparecido da ordem jurídica por tal efeito (amnistia), deve tal decisão ser
revogada, se da mesma foi interposto recurso jurisdicional, com o fundamento de o recurso contencioso
ter perdido um dos seus elementos essenciais: o seu objecto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: