Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5057/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/08/2001 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE |
| Sumário: | I - Operando a amnistia ope legis, deve ser declarada extinta a instância, por impossibilidade superveniente da lide, se a infracção disciplinar que determinou a prática do acto impugnado tiver sido amnistiada pela respectiva Lei. II - Tendo sido proferida decisão final, que conheceu do mérito, no recurso contencioso onde se impugnou o acto entretanto desaparecido da ordem jurídica por tal efeito (amnistia), deve tal decisão ser revogada, se da mesma foi interposto recurso jurisdicional, com o fundamento de o recurso contencioso ter perdido um dos seus elementos essenciais: o seu objecto. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |