Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 03715/99 |
| Secção: | Ca- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 01/25/2001 |
| Relator: | Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo |
| Descritores: | DL Nº 210/90, DE 27/6 EX-FUNCIONÁRIOS ULTRAMARINOS |
| Sumário: | O D.L. nº 210/90, de 27/6, ao estabelecer um limite temporal 1/11/90 para a atribuição da pensão de aposentação prevista no D.L. nº 362/78 e legislação complementar, violou o disposto nos arts. 13º e 63º/1 e 4, da CRP. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |