Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02257/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/21/1999 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I)- Deve ser indeferido o pedido de suspensão de eficácia de acto , cuja existência o requerente não faz prova . II)- Não tem objecto um pedido de suspensão de eficácia , em que o Requerente invoca acto administrativo de recusa de inscrição , na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas ( ATOC ) , quando se verifica que o requerente não foi notificado de qualquer acto de recusa de inscrição, na ATOC , mas antes e apenas de acto que o notificou , para apresentação de documento , para posterior recusa ou admissão de pedido de inscrição, no mesmo organismo . |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |