Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02257/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/21/1999
Relator:António Ferreira Xavier Forte
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FALTA DE OBJECTO
Sumário: I)- Deve ser indeferido o pedido de suspensão de eficácia de acto , cuja existência o
requerente não faz prova .
II)- Não tem objecto um pedido de suspensão de eficácia , em que o Requerente invoca acto
administrativo de recusa de inscrição , na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas ( ATOC ) ,
quando se verifica que o requerente não foi notificado de qualquer acto de recusa de inscrição, na
ATOC , mas antes e apenas de acto que o notificou , para apresentação de documento , para posterior recusa ou admissão de pedido de inscrição, no mesmo organismo .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: