Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2748/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/20/2000 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | SUBDIRECTORGERAL DOS IMPOSTOS COMPETÊNCIA TERRITORIAL |
| Sumário: | 1.0 Tribunal Central Administrativo é incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso contencioso de acto do Sub-Director Geral dos Impostos, respeitante a questão fiscal e praticado depois l5.Setembro.l997 (artº 114º ETAF , Portaria nº 398/97 de 18.6 e artº 5º nº l DL 229/96 de 29.11). 2. A competência em razão do território dos tribunais tributários de 11 instância para conhecer dos recursos contenciosos de actos respeitantes a questões fiscais, define-se pela área da sede da autoridade que praticou o acto (artºs. 118º nº 3 CPT , 62º nº l e) e 63º nº l ETAF ). |
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