Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2748/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/20/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:SUBDIRECTORGERAL DOS IMPOSTOS
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Sumário: 1.0 Tribunal Central Administrativo é incompetente em razão da hierarquia para conhecer
do recurso contencioso de acto do Sub-Director Geral dos Impostos, respeitante a questão fiscal e
praticado depois l5.Setembro.l997 (artº 114º ETAF , Portaria nº 398/97 de 18.6 e artº 5º nº l DL 229/96
de 29.11).
2. A competência em razão do território dos tribunais tributários de 11 instância para conhecer dos
recursos contenciosos de actos respeitantes a questões fiscais, define-se pela área da sede da autoridade
que praticou o acto (artºs. 118º nº 3 CPT , 62º nº l e) e 63º nº l ETAF ).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: