Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01034-A/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/16/1998
Relator:Maia Rodrigues
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO DE RATIFICAÇÃO DE PLANO DE URBANIZAÇÃO
Sumário:O Tribunal Central Administrativo é absolutamente incompetente para conhecer do pedido de suspensão de eficácia do acto de ratificação de plano de urbanização praticado pelo governo ao
abrigo do art. 199º, alínea g) da Constituição da República Portuguesa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: