Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01034-A/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/16/1998 |
| Relator: | Maia Rodrigues |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO DE RATIFICAÇÃO DE PLANO DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | O Tribunal Central Administrativo é absolutamente incompetente para conhecer do pedido de suspensão de eficácia do acto de ratificação de plano de urbanização praticado pelo governo ao abrigo do art. 199º, alínea g) da Constituição da República Portuguesa. |
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| Decisão Texto Integral: |