Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01204/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/01/1999 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Sumário: | l. O Tribunal Tributário de 1a Instância é competente para conhecer da cobrança coerciva de dívidas à Caixa Geral de Depósitos, enquanto lhe competiu o exercício de funções de instituto de crédito do Estado no âmbito do DL 48 953 de 5 de Abril de 1969. 2. O aval prestado em livrança e a fiança de empréstimo constituem garantias obrigacionais que não se confundem, por distintas em natureza, pelo que, alegada a litispendência, não suportam o conceito de identidade de causas de pedir, à luz da teoria da substanciação e atentos os fins próprios do referido instituto. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |