Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01204/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/01/1999
Relator:Cristina Santos
Descritores:DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Sumário: l. O Tribunal Tributário de 1a Instância é competente para conhecer da cobrança coerciva de
dívidas à Caixa Geral de Depósitos, enquanto lhe competiu o exercício de funções de instituto de
crédito do Estado no âmbito do DL 48 953 de 5 de Abril de 1969.
2. O aval prestado em livrança e a fiança de empréstimo constituem garantias obrigacionais que não se confundem, por distintas em natureza, pelo que, alegada a litispendência, não suportam o conceito de identidade de causas de pedir, à luz da teoria da substanciação e atentos os fins próprios do referido instituto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: