Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00456/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/29/1998 |
| Relator: | Fernanda Martins Xavier e Nunes |
| Descritores: | VALOR DE TERRENOS MATÉRIA DE FACTO DEFICIT INSTRUTÓRIO |
| Sumário: | I- Saber qual é o valor dos terrenos subjacentes aos campos de golfe e de prática de golfe, é mera questão de facto, da competência hierárquica do TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. II- Não fornecendo os autos elementos que permitam apurar se o valor considerado pela ADMINISTRAÇÃO FISCAL e pelo Tribunal "a quo", com o qual a recorrente não concorda, é o dos referidos campos de golfe e de prática de golfe ou o dos terrenos a eles subjacentes e sendo tal indispensável para a decisão da causa, impõe-se a anulação da sentença, nos termos do nº 2 do artigo 712 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, para realização de diligências de prova, designadamente a junção aos autos do relatório de avaliação efectuado nos termos do artigo 28 do CSC, em que a ADMINISTRAÇÃO FISCAL e o Tribunal se fundamentam. |
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| Decisão Texto Integral: |