Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00456/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/29/1998
Relator:Fernanda Martins Xavier e Nunes
Descritores:VALOR DE TERRENOS
MATÉRIA DE FACTO
DEFICIT INSTRUTÓRIO
Sumário:I- Saber qual é o valor dos terrenos subjacentes aos campos de golfe e de prática de golfe, é mera
questão de facto, da competência hierárquica do TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
II- Não fornecendo os autos elementos que permitam apurar se o valor considerado pela
ADMINISTRAÇÃO FISCAL e pelo Tribunal "a quo", com o qual a recorrente não concorda, é o dos
referidos campos de golfe e de prática de golfe ou o dos terrenos a eles subjacentes e sendo tal
indispensável para a decisão da causa, impõe-se a anulação da sentença, nos termos do nº 2 do artigo 712 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, para realização de diligências de prova, designadamente a junção aos autos do relatório de avaliação efectuado nos termos do artigo 28 do CSC, em que a ADMINISTRAÇÃO FISCAL e o Tribunal se fundamentam.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: