Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64367 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/29/1999 |
| Relator: | Eugénio Martinho Sequeira |
| Descritores: | REFORMA PARTE VENCIDA JULGAMENTO NO TRIBUNAL SUPERIOR SUBSTITUIÇÃO DA 1.ª INSTÂNCIA |
| Sumário: | 1. Em matéria de custas processuais vigora o principio de que as mesmas são devidas pela parte que no processo a elas houver dado causa, entendendo-se como tal a parte que tiver ficado vencida quanto à causa principal, ou a algum dos seus incidentes; 2. Tendo os recorrentes peticionado a anulação da sentença recorrida e este Tribunal acolhido tal pretensão, declarando nula a mesma, são os mesmos relativamente a tal questão parte vencedora que não vencida, não ficando sujeitos a custas do recurso neste Tribunal; 3. Mas tendo este Tribunal, em substituição do Tribunal Tributário de l -a Instância conhecido do mérito da impugnação judicial que aquele não fizera, julgando improcedente a impugnação e mantido a liquidação efectuada, são os mesmos aqui parte vencida e logo são devidas custas pêlos mesmos, como se a causa tivesse sido julgada na l.a instância. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |