Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64367
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/29/1999
Relator:Eugénio Martinho Sequeira
Descritores:REFORMA
PARTE VENCIDA
JULGAMENTO NO TRIBUNAL SUPERIOR
SUBSTITUIÇÃO DA 1.ª INSTÂNCIA
Sumário: 1. Em matéria de custas processuais vigora o principio de que as mesmas são devidas pela parte que no processo a elas houver dado causa, entendendo-se como tal a parte que tiver ficado vencida
quanto à causa principal, ou a algum dos seus incidentes;
2. Tendo os recorrentes peticionado a anulação da sentença recorrida e este Tribunal acolhido tal
pretensão, declarando nula a mesma, são os mesmos relativamente a tal questão parte vencedora que não vencida, não ficando sujeitos a custas do recurso neste Tribunal;
3. Mas tendo este Tribunal, em substituição do Tribunal Tributário de l -a Instância conhecido do mérito da impugnação judicial que aquele não fizera, julgando improcedente a impugnação e mantido a liquidação efectuada, são os mesmos aqui parte vencida e logo são devidas custas pêlos mesmos, como se a causa tivesse sido julgada na l.a instância.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: