Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4084/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/20/2001
Relator:E. Sequeira
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
CÚMULO JURÍDICO
GRADUAÇÃO DA COIMA ÚNICA
Sumário: 1. No âmbito do direito contra-ordenacional fiscal, por aplicação subsidiária do regime geral
das contra-ordenações, sendo o agente punido por várias infracções com várias coimas, deve-lhe ser
aplicada uma coima única, em cúmulo jurídico;
2. Em tal cúmulo jurídico a moldura sancionatória tem por limite máximo o total das coimas aplicadas e
por limite mínimo a coima de montante mais elevado constante dentro desse cúmulo;
3. A coima única a aplicar deve ser graduada dentro da respectiva moldura sancionatória atendendo às
circunstâncias agravantes e às atenuantes, designadamente tendo em conta o montante do imposto
que deriva do cometimento das infracções, o efectivo prejuízo para o Estado daí derivado, as
necessidades de prevenção geral e especial e às condições do agente, designadamente da sua culpa e da
sua situação económica.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: