Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4084/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/20/2001 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL CÚMULO JURÍDICO GRADUAÇÃO DA COIMA ÚNICA |
| Sumário: | 1. No âmbito do direito contra-ordenacional fiscal, por aplicação subsidiária do regime geral das contra-ordenações, sendo o agente punido por várias infracções com várias coimas, deve-lhe ser aplicada uma coima única, em cúmulo jurídico; 2. Em tal cúmulo jurídico a moldura sancionatória tem por limite máximo o total das coimas aplicadas e por limite mínimo a coima de montante mais elevado constante dentro desse cúmulo; 3. A coima única a aplicar deve ser graduada dentro da respectiva moldura sancionatória atendendo às circunstâncias agravantes e às atenuantes, designadamente tendo em conta o montante do imposto que deriva do cometimento das infracções, o efectivo prejuízo para o Estado daí derivado, as necessidades de prevenção geral e especial e às condições do agente, designadamente da sua culpa e da sua situação económica. |
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| Decisão Texto Integral: |