Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10877/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:12/29/2001
Relator:A. Forte
Descritores:CONTESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM REPRESENTAÇÃO DO ESTADO.
IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS PELAS PARTES.
PESSOAL FORA DOS QUADROS NAS MISSÕES, EMBAIXADAS E CONSULADOS.
Sumário:I)- O prazo para contestação do MºPº, em representação do Estado, é contado a partir da sua citação, sendo indiferente que o MºPº tenha intervindo no processo, anteriormente, no exercício do seu visto relativo a pedido de apoio judiciário.
II)- Os documentos apresentados pelas partes, a pedido do tribunal, e não impugnados especificada e tempestivamente, fazem prova dos factos neles contidos.
III)- Com o DL nº 451/85, de 28 de Outubro, o pessoal que prestava serviço fora dos quadros nas missões, embaixadas e consulados de Portugal, no estrangeiro, ficou sujeito, ao não optar pelo estatuto da função pública, ao regime de despedimento previsto do local, onde o serviço era prestado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: