| Sumário: | I)- Pelo Despacho conjunto nº 57/98, dos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e da Juventude, a reclassificação do pessoal das extintas Casas de Cultura e Juventude seria efectuada integrando o pessoal a reclassificar, no grupo de pessoal, cujo conteúdo funcional tivesse maior identificação com as tarefas desenvolvidas com predominância, pelos trabalhadores, desde 1993.
II)- Naquela reclassificação, a integração no grupo do Pessoal Técnico superior e no grupo de Pessoal Técnico estava dependente, para além do exercício efectivo de determinadas funções, da titularidade de uma licenciatura ou de curso superior adequado ao exercício das respectivas funções, face ao disposto no Mapa I Anexo ao DL nº 248/85, de 15-07, e dos artºs 3º, nº 1, alínea d) e 4º, nº 1, alínea c), do DL nº 265/88, de 28-07, na redacção do DL nº 233/94, de 15-09. |