Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64956 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/09/1999 |
| Relator: | Eugénio Martinho Sequeira |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA LEI GERAL TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | 1. A Lei Geral Tributária aprovada pelo Dec-Lei n.° 398/98, de 17 de Dezembro, veio encurtar o prazo geral de prescrição para oito anos; 2. Quanto aos impostos abolidos, como é o caso da contribuição industrial e do imposto profissional, foi mais longe tal lei, ao mandar aplicar tal prazo retroactivamente e contado continuadamente, sem se atender às suspensões ou interrupções de prazo; 3. Em sede de oposição à execução fiscal é possível conhecer oficiosamente, da prescrição de um imposto abolido para extrair daí as suas consequências no âmbito do recurso pendente da sentença final; 4. Declarada verificada a prescrição da dívida exequenda a que foi deduzida oposição, é de dar provimento ao recurso do revertido, de julgar procedente a oposição e de julgar extinta a execução fiscal na parte revertida contra o mesmo. |
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