Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 65283 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/29/2000 |
| Relator: | J. Correia |
| Descritores: | RECURSO DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO ILEGAL INTERPOSIÇÃO |
| Sumário: | l)- O acto de liquidação é a resolução definitiva e executória da Administração sobre a aplicação de uma norma material num caso concreto, afectando os seus vícios a sua validade. n- Por isso que a ilegalidade de actos preparatórios dos actos de liquidação apenas podem, em princípio, ser apreciados em sede de reclamação graciosa ou de impugnação judicial dos actos de liquidação (art°s. 131°, 70° n° l do CIRS e 89° do CPT). II- Não sendo o acto em causa, pelas razões atrás apontadas, contenciosamente recorrível ocorre uma questão prévia já que o meio próprio era o da reclamação graciosa ou da impugnação judicial da liquidação pelo que o despacho impugnado nos autos é insusceptível de recurso contencioso de anulação, devendo rejeitar-se o recurso por ilegal interposição. |
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| Decisão Texto Integral: |