Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2579/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/30/1999
Relator:Cristina Santos
Descritores:OPOSIÇÃO
FUNDAMENTOS
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário: 1. A oposição fundada na alínea h) do artº 286º do CPT apenas admite para causa de pedir
quaisquer factos extintivos ou modificativos da obrigação de imposto exequenda, ocorridos
posteriormente à prática do acto administrativo da liquidação e antes do início da instância de execução.
2. A interposição de recurso hierárquico facultativo não constitui facto extintivo ou modificativo da
obrigação de imposto exequenda, pelo que não se subsume na previsão da alínea h) do nº l do artº 286º
do CPT.
3. O recurso hierárquico facultativo não tem efeito suspensivo sobre a decisão objecto do recurso, salvo
se a lei assim o determinar - artºs. 92º nº l ex vi 100º nº 2 CPT.
4. Por-, disposição de lei expressa, mormente no artº 1º do DL 387-B/87 de 29.12, o instituto do apoio
judiciário pressupõe a pendência de uma instância processual, que o peticionante venha a instaurar ou
tenha contra si a correr.
5. Tais fins legais, evidenciam a relação de instrumental idade deste instituto com uma dada
instância processual, em função da qual o apoio é requerido, com vista à materialização do pretendido
direito de acção.
6. O indeferimento liminar da petição na causa em que é deduzido o apoio judiciário tem, assim, dupla
consequência: por um lado, a extinção da instância principal e, pelo que respeita ao apoio judiciário, a
perda do respectivo objecto mediato.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: