Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65016
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/26/1999
Relator:Eugénio Martino Sequeira
Descritores:MÉTODOS PRESUNTIVOS
VÍCIOS DE FORMA DA SENTENÇA
Sumário: 1. É legal o recurso a estimativas ou presunções por banda da ADMINISTRAÇÃO FISCAL para apurar o imposto devido quando a contabilidade do sujeito passivo sofre de insuficiências que não
permitem o seu apuramento através da mesma;
2. É razoável e normal a ADMINISTRAÇÃO FISCAL apoiar-se em tais casos em elementos de facto
conhecidos, para a extrapolação de outros desconhecidos, que provavelmente tenham ocorrido e
produzam o resultado considerado, obtido com o auxílio das regras da experiência;
3. Cabe ao contribuinte nestes casos, provar que não obstante as insuficiências encontradas na sua
contabilidade, o volume de serviços declarados corresponde à realidade ou ao menos, para a sua
pretensão obter êxito, que os parâmetros de avaliação utilizados pela ADMINISTRAÇÃO FISCAL, são
inadequados e irrazoáveis.
4. Tendo o contribuinte logrado provar que a taxa de desperdício gerada no processo produtivo é
superior à considerada pela ADMINISTRAÇÃO FISCAL e que se mostram erradas as extrapolações
efectuadas para cálculo da matéria prima adquirida e da produção ocorrida, é de anular liquidação
efectuada na sua totalidade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: