Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3621/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/04/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:TRABALHO PRESTADO EM DIAS DE DESCANSO SEMANAL
Sumário: Não tendo ficado provado que o recorrente estava sujeito ao regime de isenção de horário de
trabalho e tendo este prestado trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feridos, tem este
direito ao pagamento dos referidos dias (art.º 19.º e 28.º do DL n.º 187/88, de 27 de Maio).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: