Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2854/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL CULPA NA INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO |
| Sumário: | 1. A fiabilidade da prova testemunhal, sujeita ao regime ia livre apreciação pelo Tribunal (artº 396º CC, afere-se pela razão de ciência exarada em acta (artº 638º nº l CPC) em correlação com as circunstâncias de tempo, lugar e modo de acorrência dos factos dá causa sobre que a testemunha depõe. 2. Na fixação das causas de desculpação constantes do artº 13º CPT o legislador lançou mão de um conceito normativo Indeterminado, privado de definição específica, daí que, na sua aplicação ao caso concreto, sobressaia sempre o momento da valoração do julgamento e não tanto o momento da subsunção normativa. 3. Na aplicação à hipótese concreta do conceito normativo de inexistência de culpa na insuficiência patrimonial, cumpre valorar a factualidade vazada no probatório nos termos gerais de direito, com recurso aos estalões jurídicos da boa fé no cumprimento das obrigações decorrentes do exercício da gerência (artº 762º Código Civil), tendo por referência o arquétipo legal do "bom-pai de família" aplicável ao caso na forma do gerente normalmente diligente em face das circunstâncias de cada caso - cfr. artºs 487º nº 2 e 799º nº 2 Código Civil. |
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