Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00003/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/11/1997
Relator:E. Moscoso
Descritores:ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Nos termos do art. 70º da LPTA, na acção para o reconhecimento de um direito tem
legitimidade passiva o órgão administrativo que dispõe de poder decisório relativamente à situação
jurídica concreta alegada.
II - E, pretendendo o interessado o reconhecimento do direito à renovação de zonas de caça turística a acção deve ser dirigida contra o Ministro da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e
das Pescas, já que é da competência destes membros do Governo, através de portaria conjunta,
concederem a renovação requerida, nos termos do art.79º, nº 2 "ex vi" art. 83º, nº 4, do DL nº 136/96, de 14 de Agosto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: