Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:158/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/19/1999
Relator:E. Sequeira
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DESPACHO DO RELATOR
RECURSO
Sumário: 1. Nos recursos jurisdicionais o juiz a quem o processo é distribuído é o relator e tem
competência para nele praticar todos os actos até ao julgamento final;
2. Dos despachos proferidos pelo relator, que não sejam de mero expediente, em regra, cabe reclamação
para a conferência que não recurso, a interpor pela parte que se sinta pelo mesmo, prejudicada;
3. Se a parte, em vez de reclamar para a conferência, veio recorrer de despacho do relator que julgou
extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, é de indeferir tal interposição de recurso por a
decisão não comportar tal meio processual de reacção.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: